terça-feira, 17 de julho de 2012 2 comentários

Anencefalia



No dia 12 de abril de 2012, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal, o aborto em casos de anencefalia. Como o feto apresenta ausência de grande parte do crânio e do cérebro, foi posto em questão a aprovação da interrupção da gravidez nesses casos específicos, pois a criança possui chances ínfimas de sobreviver.
Olhando por esse prisma, creio que a decisão final tenha sido válida, uma vez que o feto apresenta uma mínima probabilidade de resistir, além do sofrimento por parte dos pais, e de riscos à saúde que a mãe pode sofrer. Prolongar a gravidez nessas circunstancias é adiar ainda mais a dor. A gestante não será obrigada a abortar, caso não seja essa a sua decisão, mas mulheres que são a favor do aborto nessas situações e que estão obstinadas a acabarem com esse sofrimento têm o direito de interromper a gestação. Os pais com o conhecimento da doença e das poucas chances de sobrevivência estão delongando cada vez mais esta angústia. Outro fator importante e que é necessário ser lembrado é de que a gravidez e o parto com um feto anencefálico possuem riscos maiores do que a gravidez normal, pois pode ocorrer hipertensão, hemorragias e infecções. A gestação tende a se prolongar além de 40 semanas e também ocorre uma maior incidência de infecções pós-cirúrgicas, entre outros danos à saúde. Assim como problemas físicos que podem incidir à gestante, o emocional da mulher também pode ser afetado, pois acontecem alterações do comportamento da mulher em seu estado psicológico, pelo fato de ser uma situação difícil de contornar e lidar.
No entanto, a opinião da igreja sobre assunto continua imutável. Por mais que possuam o conhecimento necessário da situação, e das probabilidades improváveis de uma vida normal para uma criança portadora de anencefalia, sua crença é de que ao promoverem o aborto, estarão “descartando uma criança frágil e inocente” e tirando também o seu direito de viver. A igreja, partindo dos seus ideais, certamente irá contra a qualquer situação que promova a rejeição de uma vida, e por esses e outros motivos pode não alterar, pelo menos por enquanto, a sua forma de pensar em relação a essa decisão que o tribunal adotou há pouco tempo.
Muitas pessoas podem não ter o devido conhecimento do assunto e pensar que essa pratica abortiva, no caso de anencefálicos, enquadra-se com outras práticas ilegais de aborto. Por isso, é preciso estudar e analisar sobre essa nova legalização, pra que exista uma conscientização por parte das pessoas de que essa técnica é um caso a parte e difere-se das outras formas de interrupção, pois, como já foi comentado antes, a criança possui chances muito pequenas de resistir. 
Não somente concordo com a nova decisão, como também apoio gestantes que levam no ventre uma criança com anencefalia e consentem o aborto. A interrupção da gravidez certamente trará sofrimento e angústia aos pais e familiares, mas a decisão de continuidade com a gravidez tende a trazer mais aflição, pois, provavelmente, trará diversos problemas físicos e emocionais para a gestante. Essa mulher estará levando no ventre uma criança praticamente sem vida, e quando esta vir a nascer, terá um período muito curto de existência, dias ou algumas semanas, prologando uma dor desnecessária para a criança. Sabendo das perspectivas mínimas de sobrevivência do recém-nascido e dos riscos à saúde da mulher, o aborto, nesses casos, será uma maneira de revogar o quanto antes uma dor imensurável, que passa somente com o tempo. 
 
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